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Guia do usuário interno

Criar um processo

Atualizado em: 03/11/2025
No sei!rio não existem documentos avulsos. Todos os documentos são criados dentro de um processo, mesmo ofícios e memorandos, por exemplo. O processo funciona como uma "capa" organizadora, com numeração própria, e sua criação não depende de assinatura.

Iniciando um processo

Para iniciar um processo no sei!rio, o usuário deve selecionar a opção Iniciar Processo , que está localizada no Menu do sistema. Ao clicar na opção, o usuário deverá escolher o Tipo de Processo que está iniciando. Serão exibidos os tipos de processos trabalhados recentemente, conforme tela abaixo. Para visualizar a lista completa de tipos processos disponíveis, clique no botão .

Caso queira buscar um tipo de processo específico, basta digitar uma palavra-chave no campo de pesquisa, e o sistema filtra os resultados conforme o termo inserido.

Clicando no botão , o sistema volta a apresentar uma visão resumida dos tipos de processos.

Cada tipo de processo terá uma classificação documental previamente associada, como será demonstrado a seguir. 

Após a escolha do tipo de processo, o usuário será direcionado para a tela Iniciar Processo para inserir informações complementares:

Especificação

Este campo permite o registro de informações úteis, como objetivo do processo, descrição, detalhes relevantes e outras informações para pesquisa.

Tipo de processo 

Este campo apresenta a opção escolhida pelo usuário na tela anterior. Caso o usuário identifique a necessidade de substituir por outro tipo de processo, basta clicar no campo e fazer uma nova seleção.
Escolher o Tipo de Processo correto ao iniciar uma nova instrução no sei!rio é fundamental por vários motivos:

  • Padronização: Garante que os processos sigam as normas e fluxos estabelecidos pela organização.
  • Eficiência: Facilita a identificação, organização e tramitação dos processos.
  • Facilitação de Pesquisas: Permite a categorização e busca de processos de forma mais ágil.

Prioridade

Permite classificar um processo de acordo com a sua urgência ou importância. Atribuir prioridade a um processo ajuda a organizar o trabalho, garantindo que os mais urgentes ou críticos sejam tratados primeiro.
A lista de prioridades sempre está associada a uma fundamentação legal. Exemplos:

  • Pessoa com Deficiência – PcD (art. 9º, inciso VII, da Lei nº 13.146/2015 );

Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

  • Idoso entre 60 e 80 anos (art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.741/2003);

Art. 3º […]

1º A garantia de prioridade compreende:

I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.

  • Idoso com mais de 80 anos – ESPECIAL (art. 3º, § 2º, da Lei nº 10.741/2003);

Art. 3º […]

2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

  • Processos e procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (art. 152, § 1º da Lei 8.069/1990);

Art. 152. Aos procedimentos regulados nesta Lei aplicam-se subsidiariamente as normas gerais previstas na legislação processual pertinente.

1º É assegurada, sob pena de responsabilidade, prioridade absoluta na tramitação dos processos e procedimentos previstos nesta Lei, assim como na execução dos atos e diligências judiciais a eles referentes.

  • Mandado de Segurança (art. 89 do Decreto nº 2477/1980);

Art. 89. Todo expediente relativo a mandado de segurança será imediatamente autuado, recebendo na capa, em letras vermelhas, bem visíveis, a indicação “MANDADO DE SEGURANÇA” – URGENTÍSSIMO – “SUJEITO A PRAZO JUDICIAL”.

  • Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (art. 3º-A da Lei 12.764/2012).

Art. 3º-A. É criada a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

Interessados

Utilizado para registrar indivíduos, unidades ou entidades que possuem interesse direto ou indireto em um determinado processo, garantindo que todos os envolvidos estejam informados sobre o seu andamento e as decisões que possam afetá-los. As informações também facilitam a busca pelo processo em pesquisas, tanto pelo usuário interno quanto externo.

Observações desta unidade

Este campo é utilizado para adicionar quaisquer informações que a unidade responsável pelo processo julgar necessárias, fornecendo contexto ou detalhes adicionais que podem não estar explícitos nos documentos principais.

Código de Classificação por Assuntos

Este campo virá preenchido automaticamente pelo sei!rio a partir do tipo de processo selecionado. Exemplo abaixo de associação para o tipo de processo Gestão de pessoas – solicitação de férias:

Nível de acesso

No SEI, a classificação do nível de acesso dos documentos é a forma de garantir a segurança e a confidencialidade dos processos:

  • Público: Documentos classificados como públicos são acessíveis a qualquer pessoa, seja usuário interno ou usuário externo via Consulta Pública.
  • Restrito: Documentos restritos são acessíveis apenas para a unidade que criou o processo e por unidades que recebam o processo para participar da instrução processual. Um documento restrito criado em uma unidade pode ter seu conteúdo acessado por todos os usuários da unidade.
  • Sigiloso: Classificação atribuída a informações confidenciais, cuja divulgação pode comprometer a segurança ou violar direitos fundamentais. O acesso a esses documentos é estritamente controlado e limitado apenas a indivíduos com autorizações específicas, denominadas Credenciais de Acesso. Processos e documentos sigilosos não tramitam, e apenas os usuários com estas credenciais têm permissão para visualizar o conteúdo. 

Após a inclusão de todas as informações, clique no botão para criar o processo.

Número Único de Protocolo – NUP

Todo processo administrativo no sei!rio será registrado com um Número Único de Protocolo (NUP), garantindo padronização, rastreabilidade e segurança em sua tramitação. Essa numeração é composta por quatro grupos, conforme o quadro abaixo:

Primeiro Grupo (6 dígitos): identifica o órgão responsável pela criação do processo. Os quatro primeiros dígitos correspondem ao código do órgão na PCRJ, e os dois seguintes podem ser utilizados para representar uma unidade específica dentro desse órgão.

Segundo Grupo (6 dígitos): sequência numérica de criação de processos dentro do órgão. 

Terceiro Grupo (4 dígitos): indica o ano de criação do processo. 

Quarto Grupo (2 dígitos): dígitos verificadores calculados automaticamente pelo sistema, garantindo a integridade e segurança do número de protocolo.