Servidor

Para obtenção da 1ª senha ou troca de senha, clique em “Obter senha”.

Para usuário cadastrado com senha, clique em “Acessar o sei.rio”.

Para usuário não cadastrado (somente quem acessou o processo.rio nos últimos 6 meses está pré-cadastrado no SEI), contate o Administrador Local de seu órgão para providenciar sua permissão no sistema. 

Consulta a processos

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Autenticidade de documentos

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Consulta a processos

É possível consultar o andamento do processo informando seu número nos sistemas PROCESSO.RIO e SICOP.

 

Autenticidade de documentos

É possível autenticar documentos digitais produzidos nos sistemas SEI.RIO e PROCESSO.RIO.

Para realizar a autenticação no processo.rio, será necessário informar o número de referência constante no rodapé do documento.

Para realizar a autenticação no sei.rio, será necessário informar o código verificador e o código CRC constantes no rodapé do documento.

Informativos

Informativo 1

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Disponibilidade do sistema

Disponibilidade 1

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Transferindo processos e expedientes do processo.rio para o sei.rio.

Processos e expedientes criados no processo.rio serão perdidos?

Processos e expedientes arquivados não devem ser migrados e aqueles que estejam abertos e em andamento que precisem continuar sua tramitação devem obrigatoriamente ser transferidos para o SEI.RIO. 

A transferência consiste em gerar o inteiro teor do processo ou expediente do PROCESSO.RIO para formar um novo processo no SEI.RIO, com a mesma numeração.

Os processos e expedientes continuarão disponíveis no PROCESSO.RIO para consulta, arquivamento, desarquivamento e transferência para o SEI.RIO.

Saiba de todos os passos para a migração no Guia de Migração.

Ações permitidas no processo.rio até 08/01/26

Período de transição 05/12/25 até 08/01/26

Neste período estão permitidas algumas funcionalidades no processo.rio, conforme estabelecido no Art.56 do DECRETO RIO Nº 57250 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.

I – abertura de processos de liquidação de despesas;
II – instrução dos processos em andamento.

Na instrução de processos não está permitido o uso dos Modelos: Comunicação, Exigência, Decisão e Envio de documentos.

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O que é o SEI?

O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) é um sistema de produção e gestão de documentos e processos digitais, desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Já utilizado pelo Governo Federal e por diversos Municípios e Estados, a adesão do município do Rio de Janeiro ao SEI segue a tendência de universalidade de dados, que são fundamentais na redução da burocracia, transparência e na qualidade das entregas.

Em janeiro de 2025, a Prefeitura do Rio firmou parceria com o TRF4 e passou a ter permissão para utilização do sistema.

Acesse o Termo de Uso do SEI.RIO.

O que é o Processo Eletrônico Nacional (PEN)?

O Processo Eletrônico Nacional (PEN) faz parte do Programa Nacional de Processo Eletrônico do Governo Federal (PROPEN), cuja missão é impulsionar a modernização da gestão pública no Brasil, promovendo a implantação do SEI e das demais soluções que compõem o ecossistema do PEN, em todos os níveis de governo, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.

O PROPEN é uma iniciativa conduzida pelo Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e contribui para a transformação da gestão pública ao promover a adoção do processo administrativo eletrônico, incentivar práticas mais sustentáveis e impulsionar a transformação digital no setor público

Em março de 2025, a Prefeitura do Rio firmou parceria com o MGI e passou a ter permissão de uso de todos os produtos que fazem parte do ecossistema do PEN.

 

Como funciona o SEI Federação?

O SEI Federação é uma funcionalidade do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que possibilita o compartilhamento de processos entre diferentes instituições públicas que utilizam o sistema. Seu principal objetivo é facilitar a colaboração, o trâmite e a gestão de documentos e processos de forma eletrônica entre órgãos federais, estaduais e municipais, promovendo maior eficiência e transparência no serviço público.

Com o SEI Federação, as instituições públicas ampliam o intercâmbio de informações, permitindo que diferentes órgãos compartilhem e atuem conjuntamente em processos. Isso promove uma gestão integrada e eficiente, facilitando a colaboração entre as instituições .

Para iniciar a utilização do SEI Federação em seu órgão, envie a solicitação por meio do formulário de Atendimento nesta página.