Cidadão

Guia do Usuário

Consultar e responder uma intimação eletrônica

Atualizado em: 22/10/2025
Toda intimação eletrônica expedida pelo órgão ficará disponibilizada na tela de acesso externo do SEI e irá gerar um e-mail de alerta para o destinatário e seus representantes.

As intimações ficam disponíveis para consulta e resposta na tela de controle de acesso externo no SEI.  Abrindo o processo correspondente, o usuário externo pode acessar os documentos já liberados e visualizar ícones de ação na última coluna.

Clicando no cadeado fechado, é informado ao usuário que para visualizar os documentos da intimação eletrônica é necessário antes cumpri-la. Quando o usuário clica em “Confirmar Consulta à Intimação”, o cumprimento da intimação é formalizado, gerando a certidão de intimação cumprida, e, caso exista, é iniciado o prazo externo para resposta. O prazo para resposta à intimação começa a ser contado no dia útil seguinte ao dia do cumprimento da intimação. A intimação será considerada cumprida na data em que se efetuar sua consulta no sistema ou, não efetuada a consulta, em 10 dias após a data de sua expedição, por decurso de prazo tácito.

Cumprida a intimação eletrônica, aparecerão na coluna Ações os ícones de Intimação Cumprida, Certidão de Intimação Cumprida e, quando for possível a resposta, o ícone Responder Intimação Cumprida. Até a data limite para resposta, o botão Responder Intimação ficará ativo, podendo responder mais de uma vez caso seja necessário complementação da resposta anterior já peticionada. Terminado o prazo externo, o botão desaparecerá e qualquer outra comunicação adicional deve ser enviada por meio do peticionamento intercorrente.

Nos casos em que o usuário externo deixar de representar o outorgante entre a geração da intimação eletrônica e seu cumprimento, aparecerá o ícone indicando que não pode mais cumprir a intimação. Se o usuário externo deixar de representar o outorgante entre o cumprimento e o prazo externo para responder à intimação, aparecerá o ícone indicando que apesar dele ter tido acesso aos documentos ele não pode mais responder à Intimação.

Quando a intimação eletrônica expedida indicar que “Exige Resposta”, é informado o tipo de resposta esperada e o prazo para a resposta ocorrer. A resposta à intimação deve ser realizada por um dos destinatários da intimação utilizando o botão de ação “Responder Intimação Eletrônica”. Até a intimação ser de fato respondida pela ação mencionada, o sistema envia e-mails de alerta reiterando que tem uma intimação que exige resposta ainda não respondida, em 5 dias e 1 dia antes da data limite para resposta.