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Procuração Especial: Apenas o responsável legal de pessoa jurídica pode emitir procuração eletrônica especial. O procurador especial possui todos os poderes previstos no sistema e poderá emitir procurações eletrônicas simples em nome da pessoa jurídica outorgante, com indicação de poderes específicos, abrangência e prazo de validade. Também poderá atualizar os atos constitutivos da pessoa jurídica, mas não pode alterar o responsável legal nem outros procuradores especiais.
Como possui todos os poderes previstos no sistema, junto com o responsável legal, os procuradores especiais sempre recebem as intimações eletrônicas destinadas à pessoa jurídica, podendo cumpri-las e respondê-las. Para emitir uma procuração eletrônica especial, o responsável legal já formalizado deve acessar o menu “Procurações Eletrônicas” e acionar o botão “Nova Procuração Eletrônica” no canto superior direito. Pode emitir quantas procurações eletrônicas especiais forem necessárias.

Procuração Simples: A procuração eletrônica simples emitida por pessoa jurídica pode ser emitida pelo responsável legal do CNPJ já vinculado no SEI no menu “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” ou por seus procuradores especiais, visto que, por natureza, a procuração especial tem poderes para substabelecimento.
A validade da procuração pode ser por prazo indeterminado ou determinado. Quando o prazo for indeterminado, a procuração não perderá a validade automaticamente, ficando vigente até que seja revogada pelo outorgante, ou renunciada pelo outorgado. Quando o prazo da procuração for determinado, será exigida a indicação de uma data limite para sua validade, ao fim da qual a procuração automaticamente perderá sua vigência. Mesmo assim, a qualquer momento o outorgante poderá revogar a procuração ou o outorgado poderá renunciar a procuração.
A abrangência poderá ser em “Qualquer Processo em Nome do Outorgante” ou em “Processos Específicos”. Se for selecionada a opção “Processos Específicos” será necessário validar e adicionar o número de cada processo sobre os quais o procurador poderá representar o outorgante.
Para emitir uma procuração eletrônica simples, o responsável legal ou o procurador especial da pessoa jurídica deve acessar o menu “Procurações Eletrônicas” e acionar o botão “Nova Procuração Eletrônica” no canto superior direito. Pode emitir quantas procurações eletrônicas simples forem necessárias.
A procuração eletrônica simples também pode ser emitida de um usuário externo para outro, para representar demandas pessoais junto ao órgão. O usuário externo que vai emitir a procuração eletrônica para outro deve saber o CPF do usuário externo para quem a procuração será outorgada. Só aparecerão na lista os usuários externos com login no SEI.
A procuração eletrônica simples tendo como outorgante pessoa física, para que outro usuário externo possa representá-lo em suas demandas pessoais, possui as mesmas opções de poderes, validade e abrangência expostas acima na emissão de procuração eletrônica simples quando o outorgante é do tipo pessoa jurídica.

Revogar Procuração Eletrônica: No caso de pessoa jurídica, o responsável legal ou os procuradores especiais podem revogar as procurações eletrônicas vigentes em que a pessoa jurídica por eles representada figurar como outorgante. Os procuradores especiais somente podem revogar procurações eletrônicas simples. O responsável legal pode revogar procurações eletrônicas especiais e procurações eletrônicas simples.
A partir do momento em que o outorgante revogar a procuração eletrônica, o usuário externo correspondente não receberá mais intimações eletrônicas destinadas ao outorgante, sendo mantidos os acessos apenas aos documentos sobre os quais teve acesso enquanto a procuração estava vigente. No caso de procurações eletrônicas simples, os poderes constantes na procuração não poderão mais serem exercidos a partir da sua revogação.
Renunciar Procuração Eletrônica: A qualquer momento, os procuradores poderão renunciar às procurações eletrônicas vigentes em que figurarem como outorgados. A partir da renúncia, o outorgado não receberá mais intimações eletrônicas destinadas ao outorgante, sendo mantidos os acessos apenas aos documentos sobre os quais teve acesso enquanto a procuração estava vigente. Os poderes constantes na procuração não poderão mais serem exercidos a partir da sua renúncia.

