Procedimento para inclusão e exclusão de usuários internos no SEI
1 – Objetivo
Estabelecer o procedimento para inclusão e exclusão de usuários internos no sei!rio, com as etapas necessárias para liberação da permissão no sistema e exclusão de usuário nos casos de perda de vínculo com a Prefeitura.
2 – Inclusão de usuários internos no SEI
Para que um usuário interno tenha acesso ao SEI, é necessário cumprir as condições abaixo:

2.1 Sistema de Gerenciamento de Pessoas Atuantes na PCRJ (STAFF.RIO)
2.1.1 – O que é
Este cadastro concentra todos os usuários da PCRJ que são, ou podem vir a ser, usuários internos do SEI.
A inserção dos usuários no STAFF ocorre de forma automática através das cargas dos sistemas de RH da PCRJ (Ergon e RHUPAG) ou de forma manual:
- De forma automática: por meio da integração com o sistema de Recursos Humanos corporativo, incorporando os servidores e estagiários;
- Por entrada de dados: pela inserção de dados dos usuários de empresas que não utilizam o sistema de Recursos Humanos corporativo, como MOBIRIO, INVESTRIO, CCPAR, e dos prestadores de serviços terceirizados.
A carga automática citada no item 1 ocorre diariamente a partir das 22h, e é de responsabilidade da equipe técnica da IplanRio. Para os órgãos que ainda utilizam o sistema RHUPAG, a carga é feita apenas uma vez por mês.
Os Administradores Locais serão responsáveis pela entrada de dados citada no item 2. Este procedimento substitui o envio de planilhas, garantindo maior agilidade e precisão no processo.
Os dados inseridos no STAFF serão transferidos para o SIP diariamente por meio de integração automática.
2.1.2 – Funcionalidades disponíveis
Será possível consultar a situação cadastral de um usuário pelo CPF ou matrícula. A consulta exibirá todas as informações cadastradas, como nome completo, e-mail, lotação, entre outros dados, e permitirá identificar possíveis problemas cadastrais advindos das cargas.
Além da consulta, estarão disponíveis as ações manuais de inclusão, alteração e inativação dos usuários cadastrados.
A inativação manual será permitida apenas para usuários de empresas como MOBIRIO, INVESTRIO, CCPAR e para os prestadores de serviços. Para servidores municipais, a inativação é registrada por integração automática após a atualização de fim de vigência nos sistemas de Recursos Humanos.
2.1.3 – Acesso ao sistema
O acesso ao sistema será concedido pela gestão do sei!rio aos Administradores Locais designados pelos órgãos, que devem informar eventuais substituições e alterações para regularizar o acesso ao sistema.
2.1.4 – Cadastro de usuários
A carga de servidores é automática, conforme citado anteriormente.
Nos casos de ação manual, antes de incluir um novo usuário, consulte a base para verificar se já há esse cadastro. Caso um prestador de serviços terceirizado esteja vinculado a outro órgão, é necessário encerrar esse vínculo antes do novo registro. A inativação do vínculo anterior desse prestador de serviço deve ser realizada pelo Administrador Local do órgão com o vínculo ainda ativo.
Para o cadastro de novos prestadores de serviços terceirizados e de servidores da MOBIRIO, INVESTIRIO e CCPAR, os Administradores Locais deverão acessar STAFF.RIO e preencher as seguintes informações:
- Nome completo;
- CPF;
- Nome social;
- Cargo;
- Unidade de lotação;
- Data de início da prestação de serviços;
- E-mail institucional ou alternativo.
Importante: os funcionários de Organizações Sociais (OS) não são considerados usuários internos do sistema, e portanto não devem ser registrados.
2.2 – Atribuição de permissão no Sistema de Permissões – SIP
Diariamente, uma carga de dados automática ocorre do STAFF.RIO para o SIP – o sistema de permissões integrado ao SEI. Neste sistema, será necessário atribuir uma permissão a esses usuários. A solicitação deverá ser feita pelo Administrador Local da unidade pelo “Atende SEI” (www.sei.rio), com as seguintes informações:
- Nome completo;
- CPF;
- Unidade de atuação;
- E-mail do usuário;
- Matrícula;
- Perfil do usuário.
3 – Inativação de usuários
No caso de desligamento de servidores públicos, a informação registrada no sistema de Recursos Humanos é atualizada no SIP por integração, observadas a periodicidade das cargas citadas no item 2.1.1.
No caso de perda de vínculo com a PCRJ por prestadores de serviços terceirizados e servidores da MOBIRIO, INVESTIRIO e CCPAR, o Administrador Local deverá realizar a inativação do usuário no STAFF.RIO.
Após a inativação no STAFF, será necessário inativar o usuário no SEI. O Administrador Local deve enviar a solicitação pelo “Atende SEI” com as seguintes informações:
- Nome completo;
- CPF;
- Unidade de atuação;
- E-mail do usuário;
- Matrícula;
- Perfil do usuário.

