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Guia de migração

Migração manual do processo.rio para o SEI

Atualizado em: 03/11/2025
Opção de migração de processos ou expedientes nos casos de migração automática não concluída com sucesso ou como opção direta para migração parcial de um processo ou expediente.

A migração manual deve ser executada por meio do botão na tela do processo ou expediente.

 

A migração manual de processos e expedientes em andamento para o sei!rio deve conter as peças e documentos considerados imprescindíveis e necessários para correta instrução do documento. A relação de documentos necessários para os casos de migração manual parcial deverá ser definida pelo gestor do negócio.

Pode-se optar pela Migração Manual em duas situações:

1. Após migração automática não concluída

A escolha da opção de migração manual após tentativa de migração automática apresentará uma caixa de diálogo com a seguinte mensagem:

Caso o usuário clique no botão Prosseguir migração manual:

  • O NUP será criado no sei!rio, mantendo o número original do processo.rio
  • No sei!rio o processo receberá um marcador Migração manual e no processo.rio o status Número do Processo criado no SEI
  • O documento Certidão de migração manual será gerado no sei!rio e no processo.rio, conforme Anexo II
  • O processo fica liberado para tratamento no sei!rio.

Será apresentada a seguinte tela:

Obs. O processo criado no sei!rio não conterá os documentos do processo ou expediente original do processo.rio, e precisará ser instruído manualmente pelo usuário. 

2. Como opção direta para migração 

Nos casos em que o usuário optar diretamente pela migração manual,  uma caixa de diálogo exibirá a seguinte mensagem: 

Caso o usuário prossiga na migração manual, os dados de cadastro do processo apresentarão as mesmas informações:

  • O NUP será criado no sei!rio, mantendo o número original do processo.rio
  • No sei!rio o processo receberá um marcador Migração manual e no processo.rio o status Número do Processo criado no SEI
  • O documento Certidão de migração manual será gerado no sei!rio e no processo.rio, conforme Anexo II
  • O processo fica liberado para tratamento no sei!rio.