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Guia de migração

Objetivo da migração

Atualizado em: 14/01/2026
Entende-se por migração a transferência de um processo ou expediente do processo.rio para o sei!rio.

Por que e quando migrar?

O processo.rio apresentará botões de migração para que o inteiro teor do processo ou expediente forme um novo processo no sei!rio, com a mesma numeração.

A migração somente deve ser realizada para os documentos abertos e em andamento que precisem continuar sua tramitação no sei!rio.

Todo o acervo do usuário ou da lotação deve ser migrado, exceto os documentos arquivados ou em condições de arquivamento.

Documentos não assinados, não juntados e os arquivos auxiliares não serão migrados, porque não fazem parte do inteiro teor do documento.

Para migrar processos arquivados, apensados e sobrestados, desfaça as ações.

Não há limite de período para a migração, mas o quanto antes o acervo migrar, mais eficiência e economia será atingida, na medida em que a manutenção do processo.rio poderá ser progressivamente descontinuada.