Sim, será possível utilizar o processo.rio em um período de transição após a entrada do SEI.
Com a implementação do sei.rio em 05/12/2025, o processo.rio permanecerá ativo para a abertura de processos de liquidação de despesas e instrução de processos em andamento. O uso do processo.rio será permitido até 08/01/2026, conforme estabelecido no Art. 56 do DECRETO RIO Nº 57250 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025.